A Lei 13.896, de 30 de outubro 2019, estabelece que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo máximo de 30 dias.
E para garantir que esse direito de pacientes com câncer seja regularizado, nós permanecemos fiscalizando e acompanhando o comprometimento do poder público. A última ação que realizamos foi protocolar um pedido de reunião presencial, no dia 11 de março, com o Ministério da Saúde.
A regulamentação da lei é fundamental para aumentarmos a chances de cura no Brasil! Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro!
Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, em 10/02/2020